Economia & Negócios

Da Redação
15:12
26/03/2024

Banese poderá operar loteria em Sergipe

Na sessão plenária desta terça-feira, 26, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) votou unanimemente a favor do Projeto de Lei (PL) nº 77/2023.

O PL concede ao Banese a autorização para planejar, organizar e explorar o serviço público de loterias em representação ao Poder Executivo do Estado.

Foto: Ascom

Objetivos e impactos do Projeto de Lei

Proposto pelo Governo Estadual, o projeto visa angariar fundos para iniciativas nas áreas da cultura, meio ambiente, inclusão e assistência social, além de contribuir para a diminuição da vulnerabilidade socioeconômica da população sergipana.

Essa iniciativa também faz parte dos esforços do governador Fábio Mitidieri para reforçar o Banese, buscando assegurar que o banco se mantenha mais sólido, sustentável e próximo da população.

Estruturas e fiscalização da loteria estadual

A Lei n° 8.902, sancionada em outubro de 2021, já havia aberto caminho para que o Poder Executivo Estadual pudesse oferecer, diretamente ou mediante concessão ou permissão, o serviço público de loteria no estado.

Com a nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, agora o Banese recebe autorização específica para operacionalizar esse serviço, além de outras medidas relacionadas.

O projeto de lei estabelece que, para a ativação da loteria, o Banese tem a liberdade de formar uma subsidiária, criar uma holding de participações ou  participar em qualquer estrutura societária adequada para a exploração desse tipo de serviço.

A fiscalização da loteria estadual será realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

O Banese tem uma presença significativa em todo o estado, seja por meio de suas agências ou por meio de Pontos Banese. A implantação de uma loteria estadual por meio de um banco com sua credibilidade e importância para a economia sergipana diversifica seus serviços, ao mesmo tempo que constrói uma nova forma de arrecadação para áreas específicas do Estado”, destacou o deputado estadual e líder do governo na Alese, Cristiano Cavalcante.

Indicação

O autor da indicação que propõe ao Governo do Estado a regulamentação do serviço público de loteria em Sergipe foi o deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jorginho Araujo.

Ele explica que a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, já estabelecia o direito de os estados adotarem iniciativas para viabilizar sua respectiva prestação de serviços lotéricos mediante critério próprio, eventualmente diverso do adotado na esfera federal de operação de loterias.

De acordo com o secretário, a aprovação da nova legislação favorece a atuação do poder público na inibição da expansão da economia informal, assegurando um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

Em setembro de 2020, o STF entendeu ser inconstitucional o exercício exclusivo, por parte da União, das atividades lotéricas. O antigo monopólio, hoje pode ser exercido concomitantemente pelos Estados, cabendo a eles administrar suas próprias loterias, aplicando-lhes as mesmas regras já utilizadas pela União. Surgiu aí uma importante janela de oportunidades para os Estados: o jogo, atividade historicamente ligada à contravenção e ao crime organizado, aparece agora como uma forma de aumento da arrecadação”, frisa Jorginho Araujo.

Arrecadação

Ainda de acordo com ele, atualmente, a arrecadação das loterias gira em torno de 0,2% do PIB, frente a uma média mundial de 1%.

Com este potencial de crescimento, considerado ainda o PIB estadual, só o Governo de Sergipe poderá arrecadar, por ano, cerca de R$ 480 milhões. Isso, surpreendentemente, sem ter que impor nenhum novo tributo nem à população e tampouco a qualquer outra atividade econômica”, complementa Jorginho.

Margem consignável

A Alese também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que aumenta o percentual máximo de consignação dos servidores públicos ativos e inativos do Estado de Sergipe para 45%, e cria a possibilidade de utilizar até 5% da margem consignável por meio de cartão de crédito consignado.

A medida equipara o teto da margem de consignação dos servidores públicos estaduais ao do funcionalismo público federal, e possibilita que eles tenham acesso ao cartão benefício consignado para compras em estabelecimentos comerciais ou saques.

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