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Edição: Hugo Julião
10:44
16/02/2022

CPI da Covid não entregou provas, diz Augusto Aras

Em entrevista à CNN Brasil nessa terça-feira (15), o procurador-geral da República disse que a PGR recebeu da CPI o relatório dos trabalhos, que conta com mais de mil páginas.

“Naquele momento, a CPI dizia entregar as provas que estariam vinculadas aos fatos de autoria daquelas pessoas indiciadas”, afirmou.

“Ocorre que não houve a entrega dessas provas.”

Augusto Aras, procurador-geral da República / Foto: Pedro França/Agência Senado
 

Segundo Aras, os integrantes da comissão apresentaram apenas “um HD com dez terabytes de informações desconexas e desorganizadas

Isso levou a PGR a protocolar petições junto ao Supremo Tribunal Federal para “manter a validade da prova para evitar que nulidades processuais venham a resultar em impunidade, como aconteceu recentemente em vários processos”.

Dessa forma, as petições direcionadas ao Supremo visam exclusivamente a manter a cadeia de custódia da prova”, explicou Aras.


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O PGR afirmou ainda que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, se comprometeu a entregar as provas em até dez dias.

Hoje [terça-feira 15] é o oitavo dia.

Eu espero que até sexta-feira o senador Randolfe e seus eminentes pares entreguem essas provas para que o Supremo possa preservar a cadeia de custódia, a validade das provas e que não tenhamos nulidades e impunidade em um futuro próximo”, disse Aras.

Entregar um HD com um ou dez terabytes não significa fazer a demonstração de que aqueles elementos probantes coligidos na fase CPI teriam pertinência com os fatos e com os indiciados”, prosseguiu o procurador-geral.


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Durante a entrevista, Augusto Aras rechaçou as críticas de que supostamente não levaria adiante pedidos de investigação relacionadas ao presidente Jair Bolsonaro e a outros políticos.

Segundo o PGR, “não é dado nem ao MP, nem ao Judiciário, nem à polícia ou qualquer órgão do sistema de Justiça incutir temor”.

O Estado de Direito é o estado de segurança jurídica. Ele se opõe ao estado de arbítrio”, disse.

No Estado de Direito, a parte da segurança jurídica deve ser conferida a todo e qualquer cidadão pela via do devido processo legal, assegurando direitos e garantias fundamentais. Exige-se a verdade dos fatos e a memória dos fatos”, continuou Aras.

Posso reafirmar que a quantidade de processos que foram anulados pelo Supremo por vícios processuais, especialmente no que toca a provas obtidas ilicitamente, recomenda a este PGR e a todo e qualquer PGR vindouro que observe os direitos e garantias fundamentais, não só para os acusados, mas também para as vítimas e seus familiares.”

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