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Edição: Redação
09:21
29/09/2021

Jair Bolsonaro promulga lei que cria as federações partidárias

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira(29) a lei que cria as federações partidárias.

O dispositivo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos logo depois do Congresso Nacional derrubar o veto do presidente.

O veto aconteceu na segunda-feira (27) e referia-se ao projeto que socorre siglas pequenas ameaçadas pela cláusula de desempenho.

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa PR

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Com a aprovação do dispositivo antes de 1º de outubro, a regra passa a valer para as eleições de 2022. As federações permitem que 2 ou mais partidos se unam para agir como uma única sigla.

Assim, o número de deputados e vereadores eleitos será maior e os recursos dos fundos Partidário e Eleitoral irão para as federações, que dividirão o valor entre si.

Nas instâncias de representação, as federações também serão lidas como um único partido.

Assim, cada grupo de partidos terá direito a apenas uma estrutura de liderança na Câmara, por exemplo.

Com essas regras, partidos políticos ameaçados pela cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao fundo Partidário ao desempenho nas eleições, serão salvos da extinção ou do ostracismo.

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Ao vetar as federações, o Executivo afirmou que elas inaugurariam “um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, hoje vetadas na Constituição para eleições proporcionais.

Na análise do veto no Congresso, o Governo defendeu a manutenção do veto. Mas o Executivo saiu derrotado com certa margem.

Foram 45 votos pela derrubada contra 25 no Senado. Na Câmara, o placar foi 353 a 110, e 5 abstenções –a deliberação incluiu outros 3 vetos.

Segundo a lei, publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (29.set), os partidos que são parte de uma federação podem manter sua identidade e sua autonomia. Mas também aplicam-se a federação as regras de fidelidade partidária. Eis a íntegra da lei (977 KB).
 

Como o Congresso definiu, as federações precisam se manter por no mínimo 4 anos.

A legenda que deixar a entidade antes do prazo não poderá integrar outra federação ou coligação nas duas eleições seguintes e também fica proibido de usar o fundo partidário até o fim do prazo de 4 anos.

Para os políticos eleitos que deixarem um partido que faz parte de uma federação, a punição é a perda do cargo, caso não haja justa causa para a desfiliação.

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