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Assessoria
11:04
06/04/2023

PL de Láercio que estabelece medidas contra desperdício de água vira lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.546, de 2023, que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. 

O chefe do Poder Executivo vetou um dispositivo do projeto de lei (PL 175/2020), de autoria do Senador Laércio Oliveira (PP-SE), aprovado pelo Congresso Nacional.

A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição.

As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais.

De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Laércio Oliveira destacou que a nova lei favorece:

o controle da poluição de córregos, rios e lagos;

promove a preservação dos mananciais hídricos;

e auxilia no combate à possibilidade de inundações.

São medidas que contribuem para a proteção do meio ambiente.

É hora de preservar nossos rios, reservatórios, lagos e aquíferos, para que o nosso Brasil, que detém 12% de toda a água potável do planeta, não venha, também ele, a sofrer com o déficit de abastecimento”, disse o Senador.

Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas “a atividades menos restritivas quanto à qualidade”.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse ponto do texto.

De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, a medida contraria o interesse público.

Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares.

O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

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