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Redação / Hugo Julião
20:40
16/05/2020

STF: diplomatas venezuelanos podem ficar no Brasil até fim da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 34 diplomatas venezuelanos podem permanecer no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia de covid-19.

Barroso ratificou a liminar deferida no dia 2 de maio, pedida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), suspendendo a expulsão do corpo diplomático da Venezuela no Brasil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores se manifestaram contra a decisão, argumentando, entre outras coisas, que compete ao presidente da República, por atribuição constitucional, decidir sobre as relações internacionais do país.

Na medida expedida neste sábado, Barroso reconheceu o protagonismo do presidente na relação com Estados estrangeiros e que não cabe ao Judiciário rever a decisão do governo de retirar o status diplomático dos representantes do governo venezuelano.

Ainda assim, o ministro do STF ponderou que “não se trata, naturalmente, de um poder absoluto” e que, como toda e qualquer autoridade pública em um Estado democrático de direito, o presidente da República está sujeito aos limites impostos pela Constituição, pelas leis e pelas obrigações internacionais assumidas pelo país, que também passam pelo Congresso Nacional.

Barroso considerou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impedem a retirada de estrangeiros do país, quando essa medida coloca em risco a vida e a integridade desses indivíduos.

No caso atual, o mundo vive uma pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e com restrições à movimentação de pessoas. Para o ministro, caso sejam expulsos do Brasil, os diplomatas estarão expostos à covid-19.

Ele lembrou ainda que a Convenção de Viena, que rege as relações diplomáticas e consulares entre os países, estabelece medidas razoáveis para a saída de agentes diplomáticos após a sua desacreditação.

Segundo Barroso, essa decisão não restabelece o status diplomático aos venezuelanos, que estão sujeitos às regras da Lei de Migração, como qualquer estrangeiro.

Entretanto, deve ser observada a inviolabilidade dos prédios e bens prevista na Convenção de Viena.

“Diante disso, não se discute que os pacientes deixaram de ser representantes do governo venezuelano perante o Estado brasileiro e podem ser considerados personae non gratae [pessoas indesejadas, que não são bem-vindas]. A decisão do presidente da República, portanto, é válida e subsistente. Apenas terá sua execução temporariamente suspensa”, diz a decisão.

Fonte; Ag. Brasil

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