01/10/2024 11:20

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 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na última segunda-feira (30) que aproximadamente 600 páginas e aplicativos serão bloqueados

A partir desta terça-feira (1º de outubro), as empresas de apostas eletrônicas que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas, de acordo com determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A suspensão das operações permanecerá até que as empresas façam o pedido formal de autorização e recebam a permissão oficial.

Prazos e bloqueio de acesso

Os sites e aplicativos das empresas não autorizadas ainda poderão ser acessados até o dia 11 de outubro, quando serão retirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na última segunda-feira (30) que aproximadamente 600 páginas e aplicativos serão bloqueados.

Resgate de saldos

O Ministério da Fazenda concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores resgatem os saldos disponíveis nas contas dos sites que serão suspensos. Haddad fez um alerta aos usuários:

"Se você tem algum dinheiro em casa de aposta, peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo."

Pedido de autorização

A lista das empresas que já pediram autorização está disponível no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda. Até o fim da tarde de segunda-feira (30), o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas, sendo que 27 pedidos foram feitos nos últimos sete dias.

Regras para funcionamento

De outubro a dezembro, somente os sites que já estavam operando e que receberam autorização continuarão funcionando. As empresas suspensas podem solicitar autorização a qualquer momento, porém, entrarão no fim da fila de análise, o que pode levar meses.

  • A expectativa do Ministério da Fazenda é concluir a análise dos pedidos feitos até agora até o final de dezembro.
  • As empresas aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas por um período de cinco anos, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas eletrônicas no Brasil.

Punições a partir de 2024

A partir de janeiro de 2024, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Da redação

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