28/12/2022 16:08

Compartilhe:

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), divulgou nesta quarta-feira, 28, o calendário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023.

Foto: Marcelle  Cristinne    

Conforme o Decreto 6.967/2022, o pagamento em cota única pode ser feito até 6 de fevereiro, com desconto de 7,5% para os contribuintes que não possuem débitos com o município, e 2,5% para aqueles que estão inadimplentes.

Há, ainda, a possibilidade de parcelamento em até dez vezes – previamente definido em razão do valor total do imposto –, com vencimento da primeira parcela também para 6 de fevereiro e as demais sempre no quinto dia útil dos meses subsequentes.

O decreto define que o reajuste aplicado para o ano de 2023 será de 7,96%, acompanhando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.

No total, Aracaju possui 250 mil imóveis contribuintes do IPTU.

Os carnês do imposto serão entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa;

no entanto, é importante ressaltar que o documento já estará disponível de forma online no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Consulta de Débitos/Emissão de DAM”.

Para tanto, é necessário informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário

Alíquotas reduzidas

Para o IPTU 2023, a Prefeitura de Aracaju aprovou na Câmara de Vereadores uma nova ordem de critérios para apuração do valor venal, variando as alíquotas entre 0,5% e 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil.

A redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em consideração o seu valor de mercado.

Então, até R$ 80 mil, a alíquota que vai ser aplicada é de 0,5%. Um imóvel entre R$ 80 mil e R$ 150 mil, 0,65%; entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, 0,7%; entre R$  250 mil e R$ 399,999 mil, 0,75%. Para imóvel acima desse valor, a alíquota continua a mesma”, detalha o ressalta o secretário da Fazenda, Jeferson Passos. 

A nova lei aprovada também reduz as alíquotas do IPTU para os imóveis não edificados para 3%, havendo uma graduação conforme a localização por bairros.

Além disso, foi revogado o acréscimo de 50% do valor do imposto para os terrenos cujos proprietários ou possuidores não promoveram construção de muros ou de cercas.

“Alguns bairros, como o Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano, que já tinham alíquota menor que 2,5%, passam a ter alíquota de 2%; e bairros como Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos, que era de 3%, reduzimos para 2%”, complementa. 

 

Nos acompanhe por e-mail!