22/06/2023 10:44

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Foi definido, por exemplo, quais são os equipamentos obrigatórios para rodar em segurança

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que atualiza a classificação de algumas categorias de veículos, em especial os ciclomotores e bicicletas elétricas.

Até aqui, algumas questões importantes ainda permaneciam em aberto. Uma delas era se as bikes elétricas precisam ter itens como velocímetro e retrovisores. É aí que entra a nova resolução.


O que muda

  • Veículos que atingem até 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores.
     
  • Bicicletas elétricas devem vir com um sistema que aciona o motor apenas quando o condutor está pedalando.
     
  • Além da classificação, foram listados equipamentos necessários para melhorar a proteção dos condutores e pedestres.
     
  • Será obrigatório que as e-bikes tenham indicador de velocidade, campainha (buzina), iluminação (ou sinalização) noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores
     
  • Para ciclomotores (motos compactas e scooters, por exemplo) será obrigatório o registro e emplacamento e a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.
     
  • É esperado que as novas regras facilitem na hora do registro e licenciamento.

Segundo o órgão, os órgãos locais de trânsito devem fiscalizar para garantir o cumprimento das novas regras.


Quanto a resolução começa a valer?

A resolução entra em vigor já nas próximas semanas, a partir do dia 1° de julho de 2023.

Veículos vendidos que ainda não possuem código, modelo ou versão, necessários para conseguir fazer o registro e licenciamento junto aos departamentos de trânsito, têm até 31 de dezembro deste ano para atender as novas regras.

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