21/09/2022 18:08

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21/09) o projeto que derruba o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O texto determina que os planos de saúde ofereçam certos tratamentos mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias.

O texto foi assinado pelo chefe do Executivo em ato fechado à imprensa no Palácio da Alvorada, residência oficial, com a participação de ministros.

A nova lei ainda deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União). A Secretaria Geral da Presidência não informou se o projeto teve trechos vetados pelo presidente.

O PL 2.033 de 2022 foi aprovado em agosto pelo Congresso.

Determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

- Ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico;

- ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

 

A Secretaria Geral da Presidência afirmou em nota que a sanção “confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.

A lei também “busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras”. 

Com a nova lei sancionada, deve prevalecer a interpretação de que a lista da ANS é “exemplificativa” –ampliando o leque de tratamentos que os planos devem cobrir, se atendidos os requisitos do texto. 

 

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A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

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Trabalho Flexível 


Bolsonaro também sancionou o projeto fruto da MP 1.116/2022, que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou deficiência.

O texto cria o “Programa Emprega + Mulher”.

A lei ainda deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União).


Veja as principais mudanças trazidas pela medida:

Auxílio-creche – pode ser pago a pai ou mãe de criança de até 5 anos e 11 meses (até então a lei mencionava o benefício, mas não regulamentava a idade máxima), sem contar como salário ou remuneração;

Teletrabalho – abre possibilidade de teletrabalho e flexibilização de contrato para o “regime de tempo parcial”, com horários de entrada e saída flexíveis;

Suspensão de contrato – autoriza a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional ou acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;

Férias – permite a antecipação de férias individuais para pais de crianças de até 2 anos.

As propostas assinadas por Bolsonaro foram sancionadas no dia em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro.

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