29/02/2024 09:30

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Homem na cadeira de roda

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de fevereiro, a Lei nº 9.410, aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), estabelece a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD), que será emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Esta iniciativa, proposta pelo deputado Luciano Pimentel (PP), garante às pessoas com deficiência atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados, conforme estabelecido pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Homem na cadeira de roda
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Validade da carteira

A carteira terá uma validade de dez anos e necessitará de renovação após este período para a atualização dos dados cadastrais junto aos órgãos responsáveis pela emissão.

Processo de emissão e custo

Sobre a sua emissão, ficou deliberado que esta produção não terá custo para o PCD, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada, acompanhada de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), de seus documentos pessoais e comprovante de residência.

A pessoa com deficiência não é sempre facilmente ou mesmo visualmente identificável, sendo esse também um importante argumento em favor da utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência para fins de garantir, seja emergencialmente, seja regularmente, um atendimento prioritário nos postos de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência”, destacou Luciano Pimentel após a oficialização do voto favorável, protocolado pela 20ª Legislatura.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD)

  • O documento incluirá uma numeração específica, facilitando o levantamento de dados sobre o número de pessoas com deficiência no estado.
  • Além disso, constarão informações pessoais do titular, como identificação do órgão expedidor, número de registro geral do emitente, local e data de expedição, nome completo, dados de filiação, local e data de nascimento.
  • Também serão registrados, de maneira resumida, detalhes do registro de nascimento como comarca, cartório, livro, folha e número.
  • A identificação será complementada com uma fotografia no formato 3×4 cm, a assinatura e/ou a impressão digital do polegar direito do titular, além da assinatura do responsável pelo órgão que emite o documento.

 

Com informações da Alese

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