O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou na manhã desta terça-feira (12) uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil.
Durante coletiva de imprensa, sediada em Belo Horizonte, o Conselho apresentou a nova resolução.
A nova resolução permitirá que médicos de clínicas em todo o país continuem compartilhando imagens de "antes e depois" de tratamentos, incluindo procedimentos estéticos, desde que tenham o consentimento dos pacientes.
- Essa prática, amplamente difundida nas redes sociais por muitos profissionais, agora será regulamentada pela resolução.
- Além disso, a resolução também aborda o que é considerado uma especialidade médica, o uso de imagens de pacientes, bem como a promoção de medicamentos ou métodos não respaldados cientificamente, como foi o caso da cloroquina durante a pandemia de Covid-19.
- Também continua permitida as selfies de médicos com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que a imagem não prometa resultados.
Foram três anos de estudo e a consulta pública para a criação da resolução recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas do país.
Segundo o CFM, o material será publicado nesta quarta-feira (13) e as clínicas terão até o dia 11 de março de 2024 para se adaptar às novas regras. Depois da data, ela passa a ser obrigatória.
Veja a lista do que os médicos podem fazer:
- Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente
- Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também continuam permitidos a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado
- Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
- Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social
- Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
- Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.
O que não pode fazer:
- Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho
- Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual
- Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dará o título de especialista.
Fonte: G1