14/09/2021 10:55

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Mais de 37 mil presos do Estado de São Paulo devem sair às ruas nesta terça-feira, 14.

Isso porque os detentos do Estado serão beneficiados pela saída temporária.

O “êxodo” começou às 06h.

Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

Os contemplados precisam voltar às celas em 20 de setembro, às 18h.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semi-aberto pode obter autorização para saída temporária das cadeias nos seguintes casos:

1- visita à família;

2- frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

3- participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.

A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

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