Mais de 37 mil presos do Estado de São Paulo devem sair às ruas nesta terça-feira, 14.
Isso porque os detentos do Estado serão beneficiados pela saída temporária.
O “êxodo” começou às 06h.
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.
Os contemplados precisam voltar às celas em 20 de setembro, às 18h.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semi-aberto pode obter autorização para saída temporária das cadeias nos seguintes casos:
1- visita à família;
2- frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
3- participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.
A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.