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Assessoria
11:40
05/04/2023

Criação da 'Agência Sergipe de Desenvolvimento' é aprovada na Assembleia

A agência tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico de Sergipe por meio da articulação entre os entes públicos e privados

Projeto do Executivo que cria Agência Sergipe de Desenvolvimento é aprovado na Alese / Foto : Arthuro Paganini

Foi aprovado, por maioria, em sessão plenária na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nessa terça-feira, 4, o Projeto de Lei nº 108/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para a criação da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE).

O projeto segue, agora, para sanção do governador Fábio Mitidieri.

Vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a Desenvolve-SE terá pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista, regida pelas disposições da lei das sociedades por ações, por estatuto próprio e legislação.  

O Estado de Sergipe irá participar na qualidade de acionista controlador, devendo ser assegurado de modo permanente a maioria dos votos nas deliberações da Assembleia-Geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia.

Em mensagem encaminhada à Casa Legislativa, o governador Fábio Mitidieri destaca que a agência “visa cumprir papel de relevante interesse coletivo, tendo como objeto social impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe, conforme planejamento estratégico do Governo”.

A proposta da criação da Agência Sergipe de Desenvolvimento faz parte de um conjunto de ações do governo do Estado, denominado Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico (Desenvolve Sergipe), cujo objetivo é promover o alinhamento de iniciativas governamentais e a articulação entre os entes públicos e privados.

Anunciado pelo governo Fábio Mitidieri como futuro diretor-presidente da Desenvolve-SE, Milton Andrade disse que com a criação da agência Sergipe se alinha aos estados de Minas Gerais, São Paulo, Ceará e Pernambuco.

Faltava em Sergipe essa agência de desenvolvimento e, a partir de agora, o estado não ficará mais para trás.

Nós estaremos nas primeiras fileiras quando o assunto for geração de emprego e investimentos.

A gente vai ter praticamente quatro frentes de atuação:

desburocratização e ambiente de negócios;

projetos estruturantes, parcerias público-privadas;

relações internacionais e captação de investimentos.

Então com essas quatro frentes, a agência vai liderar e ajudar o estado na geração de emprego e, consequentemente, o aquecimento da economia”, reforçou.    

Milton Andrade foi anunciado pelo governador Fábio Mitidieri como futuro diretor-presidente da Desenvolve-SE / Foto: Igor Matias

Desenvolve-SE

Nas competências  da agência está:

o desenvolvimento de relações internacionais e criação de condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional;

a realização da gestão de ativos e participações de modo a contribuir com a consecução dos seus objetivos institucionais;

desenvolvimento e execução de projetos de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão regida por legislação setorial, permissão de serviço público, concessão de uso ou arrendamento de bem público, concessão de direito real e os outros negócios público-privados para o desenvolvimento econômico do Estado.

A Desenvolve-SE ainda terá a função de:

desenvolver programas e ações destinadas à desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Estado de Sergipe;

auxiliar o órgão central do Sistema de Planejamento e Monitoramento Estratégico do Poder Público Estadual no planejamento de longo prazo de Sergipe;

desenvolver e executar projetos estruturantes e atrair investimentos para o Estado;

atuar em outras atividades relacionadas com as finalidades previstas desde que em acordo com as disposições legais estaduais e federais vigentes.

A Agência Sergipe de Desenvolvimento compõe-se em sua estrutura dos seguintes órgãos:

Assembleia-Geral; Conselho de Administração; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal. Deverá ser administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, constituídos por cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento, eleitos para um mandato unificado de até dois anos, permitidas até três reeleições ou reconduções consecutivas conforme lei federal.

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