02/05/2022 10:53

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A partir desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o FGTS para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso.

A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20 e vale até 31 de dezembro.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo.

No entanto, a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

Atualmente 80 mil mutuários têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a CAIXA, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo.

Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

 

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O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.

O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições.

Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.

Na nova versão do Manual do FGTS os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria:

- o trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;

- não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;

e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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