03/03/2022 10:34

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A chamada "janela partidária" se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. 

É a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais.

 As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL.

Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL.


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Em seguida vêm Ciro Gomes (PDT), com 7%, e Sergio Moro (Podemos), com 6%.

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Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo TSE.

O período abre exceção no entendimento  do TSE de que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato.

Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

Com informações da Ag.Brasil

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