A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS), disse entender que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
Na visão da juíza, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país. Ela não cita o presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução
Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, Ana Lúcia explicou seu posicionamento, admitindo que pode ser revertido pelo TRE ou pelo TSE depois de consultas dos partidos.
“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?”, interpelou a magistrada.
“Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política.”
Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais.
“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.
Pequenos negócios sergipanos geram renda de R$ 2,8 bi por ano
Um estudo inédito realizado pelo Sebrae mostra que os pequenos negócios sergipanos (microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) geram uma renda mensal de R$ 233,8 milhões para os empreendedores.
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Advogado comenta declarações
Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional.
“A bandeira é de todos os brasileiros”, constatou.
“Qualquer candidato pode usar.”
Rollo estranhou ainda o fato de a juíza falar fora dos autos. “Enquanto juíza, ela não pode dar opinião. Ainda mais com essa profundidade.”
A lei
O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda.
O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
A lei, contudo, não especifica qual bandeira.