Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo IPCA, aferido pelo IBGE.
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República.
No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80.
No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Para o estado de Sergipe, o cargo de governador terá valor máximo de R$ 6.226.082,16.
Para senador, deputado federal e deputado estadual os valores são de R$ 3.176.572,53, R$ 3.176.572,53 e R$ 1.270.629,01, respectivamente.
A divulgação dos valores atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, informando que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.
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