A Justiça Federal em Sergipe determinou que a União pague R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, que foi morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022 no município de Umbaúba, em Sergipe.
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, fundamentou sua decisão na responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, a União é responsável pelos danos causados independentemente da intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Para calcular os valores das indenizações, o magistrado utilizou o “método bifásico”, uma técnica reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.
As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo até o efetivo pagamento.
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete.
Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura, onde os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, resultando em sua morte por asfixia.
Em um processo anterior na mesma vara, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados em R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente. Com os novos valores, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.
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