02/04/2022 11:53

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O ministro do STF Kassio Nunes Marques votou contra as restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado federal Daniel Silveira (União-RJ).

A Corte formou maioria nessa sexta-feira (1º) para manter as medidas cautelares ao deputado.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF.

O ministro André Mendonça também votou contra as medidas cautelares e o placar final ficou em 9 a 2.

O Ministro do STF Nunes Marques (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Nesta semana, Silveira se recusou a cumprir a ordem de Moraes para recolocar a tornozeleira eletrônica, após descumprir uma ordem judicial.

O parlamentar só recuou após o ministro impor uma multa diária de R$ 15 mil e o congelamento de suas contas, caso continuasse a descumprir a decisão.

Nunes Marques afirmou que as punições estabelecidas por Moraes não estão amparadas na lei.

O ministro citou que não é "lícito" que o colega "inove estabelecendo outras gravosas ao acusado".

"Afinal, vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional", criticou o ministro no voto.


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Nunes Marques apontou que as medidas cautelares "se tornaram excessivas, porque estão a restringir o pleno exercício do mandato parlamentar, principalmente considerando que estamos em ano eleitoral e as eleições se avizinham, devendo o pleito ocorrer daqui a pouco mais de 6 meses".

Em seu voto, o ministro criticou também o valor da multa e que o deputado seja impedido de usar as redes sociais.

Para o ministro, o bloqueio de bens e a multa de R$ 15 mil ao dia "não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio".

"Se o acusado não puder atualmente usar suas redes sociais para ouvir seu eleitor e prestar contas de seu mandato e, tampouco em futuro próximo, caso se candidate ao mesmo ou outro cargo, ficará em séria desvantagem, uma vez que é fato notório hoje a importância das redes sociais para essas duas atividades (ouvir e prestar contas ao eleitor e eventual campanha eleitoral cuja época se avizinha), e que a primeira, ouvir e prestar contas ao eleitor é essencial ao exercício pleno da atividade parlamentar e que essa já se encontra consideravelmente prejudicada atualmente", disse.

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