Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não puderam justificar a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita de maneira simples, por meio das plataformas digitais disponíveis.
O procedimento de justificativa pode ser realizado pelos seguintes meios:
Ao solicitar a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como:
Para aqueles que não têm acesso às ferramentas online, a justificativa pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, junto com os documentos que justifiquem a ausência.
Eleitores que estavam na cidade onde votam e, por qualquer razão, deixaram de votar, também devem justificar a ausência, apresentando documentação que comprove o motivo.
Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência. Isso pode ser feito:
Além disso, a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a devida documentação.
Deixar de votar e não justificar a ausência pode acarretar multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para diversas situações.
Quem faltar a três turnos consecutivos de eleições (cada turno é considerado uma eleição) e não regularizar a situação terá o título eleitoral cancelado, o que gera diversas restrições, como:
Com informações TRE
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