16/10/2024 09:36

Compartilhe:

Aplicativo e-Título

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não puderam justificar a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita de maneira simples, por meio das plataformas digitais disponíveis.

Como justificar

O procedimento de justificativa pode ser realizado pelos seguintes meios:

Ao solicitar a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como:

  • Bilhetes de passagens
  • Cartões de embarque
  • Atestados médicos, entre outros.

Para aqueles que não têm acesso às ferramentas online, a justificativa pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, junto com os documentos que justifiquem a ausência.

Quem precisa justificar?

Eleitores que estavam na cidade onde votam e, por qualquer razão, deixaram de votar, também devem justificar a ausência, apresentando documentação que comprove o motivo.

Eleitor no exterior

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência. Isso pode ser feito:

Além disso, a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a devida documentação.

Consequências

Deixar de votar e não justificar a ausência pode acarretar multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para diversas situações.

Quem faltar a três turnos consecutivos de eleições (cada turno é considerado uma eleição) e não regularizar a situação terá o título eleitoral cancelado, o que gera diversas restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
  • Impedimento de inscrição em concurso público
  • Não renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino
  • Restrição para praticar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda
  • Impossibilidade de receber salário de função ou emprego público.

 

Com informações TRE

Da redação

Da redação -

Aracaju Magazine

Matérias sob editoria da equipe de redatores do portal. 

Nos acompanhe por e-mail!