11/01/2022 10:32

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A manifestação nesse sentido foi encaminha ontem (11) ao STF contra a ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para tornar obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes entre 5 e 11 anos de idade.

Na prática, a Procuradoria apontou problemas de procedimento que devem ser levados em consideração para interromper a tramitação do pedido na Suprema Corte.

Enfermeira aplica vacina da Pfizer em criança nos Estados Unidos, em novembro deste ano; fabricante solicitou autorização à Anvisa para vacinar crianças de 5 a 11 anos no Brasil / Foto: Shawn Rocco/Duke University

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No documento encaminhado à ministra-relatora Cármen Lúcia, o procurador-geral em exercício, Humberto Jaques de Medeiros, argumenta que a parte autora do pedido é ilegítima para mover este tipo de processo.

Segundo ele, a CNMT não poderia apresentar ação relacionada a questões de saúde porque não há conexão temática com a finalidade institucional da entidade.

 

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A CNTM argumenta, no entanto, que o pedido tem ligação com a sua área de atuação porque tem o objetivo de proteger os integrantes da categoria profissional por ela representada da contaminação por covid-19.

Em contrapartida, a PGR sustenta que os efeitos da ação atingem todos os cidadãos brasileiros, e não apenas os metalúrgicos ligados à entidade.

Outro ponto apontado pela PGR foi a perda de objeto da ação, ou seja, mudanças nos rumos do processo que tornam desnecessário seu julgamento.

A Procuradoria destacou a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 como prova de que os pedidos da CNMT foram atendidos.


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O procurador-geral em exercício citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 6, que admitiu a perda de objeto da ação proposta pelo PT e o Cidadania para exigir a criação de protocolo para vacinar o público infantil.

A ministra Cármen Lúcia ainda aguarda a manifestação da Advocacia-Geral da República (AGU) até as 23h59 desta segunda-feira, 10, para decidir se prossegue com a tramitação da ação.

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