Pré-candidatos a todos os cargos nas Eleições Gerais de 2022 já podem arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet.
As chamadas vaquinhas virtuais ou, ainda, crowdfunding, já podem ser realizada a partir deste domingo (15).
Depois das eleições de 2018 e 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.
Reprodução/TSE
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos.
Elas são controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo TSE.
Até o momento, há 12 empresas já credenciadas, outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto, e duas estão com a documentação em análise pela Corte.
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O eclipse poderá ser visto por quem estiver acordado até tarde da noite deste domingo (15) e na madrugada de segunda, e sorte de um céu sem nuvens.
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A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição.
Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs.
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.