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11/03/2025 15:44

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Emilia Corrêa e Ricardo Marques

A Prefeitura de Aracaju publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 10 de março, o Decreto nº 8.042/2025, que estabelece novas regras para a operação das empresas de transporte coletivo na cidade.

A principal mudança determina limites de vida útil para os ônibus:

  • 12 anos para veículos a combustão;

  • 15 anos para veículos elétricos.

As empresas terão um prazo máximo de 30 dias para se adequarem às novas exigências.

Objetivo das mudanças

A prefeita Emília Corrêa destacou que o decreto busca melhorar a qualidade do transporte público e substituir gradualmente os veículos sucateados.

Segundo ela, “antes, não havia um limite claro para a vida útil dos ônibus, o que resultou em veículos sucateados circulando pela cidade”.

Fiscalização e manutenção

Durante o período de transição, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), que:

  • Garantirá que a transição ocorra dentro do prazo;

  • Realizará vistorias periódicas nos ônibus;

  • Assegurará que os veículos estejam em bom estado de funcionamento, conservação e asseio.

Projeto para Modernização da Frota

Para reforçar a modernização do sistema, a prefeitura enviará à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, 11 de março, um projeto de lei para a aquisição de 30 ônibus elétricos.

A prefeita afirmou que a aprovação do projeto será fundamental para melhorar o transporte coletivo na cidade: “Estamos preparando esse projeto para enviar à Câmara, onde ele precisará ser aprovado antes da aquisição dos ônibus. Acredito que os vereadores darão celeridade ao processo, pois temos esse objetivo em comum”.

Impacto para as Empresas

Com o novo decreto, as empresas que não atenderem aos requisitos deverão substituir seus veículos dentro do prazo estipulado para continuar operando no sistema de transporte coletivo de Aracaju.

 

Com informações da PMA

Da redação

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