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Edição: Hugo Julião
17:30
15/12/2020

Sergipe: veja as medidas restritivas que vigorarão a partir de sexta-feira (18)

O governador Belivaldo Chagas anunciou, nesta terça-feira (15), as novas medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19.

As medidas terão caráter temporal e específico e foram determinadas pela Resolução nº 07/2020, elaborada pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE).

Veja os dois artigos com as medidas que começarão a vigorar a partir do próximo dia 18 e se estenderão até o dia 09 de janeiro de 2021.



Art. 1º Fica permitida a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, respeitadas as seguintes condições:

I -  Limitação de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos;

II - Apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde.

§1º As condicionantes previstas nos incisos deste artigo incidem, inclusive, sobre eventos que já tenham sido previamente autorizados na forma do art. 2º da Resolução CTCAE n.º 04/2020, de 05 de novembro de 2020.



Art. 2º O atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares deverá observar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento)  da capacidade total de cada local, observadas as medidas adicionais de distanciamento previstas em protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde.

§1º Permanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até 02 (dois) artistas, que deverão utilizar máscaras durante toda a apresentação obrigatoriamente. 

§2º Durante o período de permanência no estabelecimento, os clientes deverão permanecer predominantemente sentados. 

§3º Fica proibida a utilização de pistas de dança ou a disponibilização de espaços equivalentes. 

Fonte: Agência Sergipe de Notícias

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