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Estadão
06:35
17/05/2023

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por unanimidade, em votação que durou 1 minuto; assista

Como a deliberação foi unânime, todos os ministros acompanharam o relator do caso, Benedito Gonçalves, sem divergências

 Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

A votação para cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) levou um minuto e seis segundos.

O tempo considera desde o fim do voto do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, à proclamação do resultado, na noite desta terça-feira, 16.

Dallagnol perdeu o cargo por unanimidade, mas ainda cabe recurso. O ex-procurador da Operação Lava Jato foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Alexandre de Moraes presidiu a sessão e, após o voto de Gonçalves, perguntou se havia “alguma divergência”.

Como não houve, concluiu o julgamento e ressaltou que a medida é de “imediata execução”.

Toda a análise de duas ações que estavam postas ao crivo dos ministros durou cerca de 1h30.

A Corte eleitoral é composta por sete integrantes. Dallagnol afirmou que o TSE “calou” as vozes de eleitores do Paraná e se disse indignado com o resultado. Ele classificou a decisão como uma “canetada”.

Dallagnol foi alvo de dois processos que pediram a cassação do seu mandato.

Um deles é de autoria da federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual se elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, e o outro, do PMN.

O atual presidente foi condenado e preso pelo ex-juiz Sérgio Moro em razão de denúncia apresentada pelo ex-procurador. Petistas comemoram a perda de mandato de Dallagnol.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs) – a restrição vale por oito anos.

Na legislação, no entanto, não há referência a outras classes de procedimentos administrativos.

O ex-procurador respondia à época a reclamações administrativas e sindicâncias.

Como Dallagnol pediu exoneração da Procuradoria da República no Paraná em 2021 – quase um ano antes da eleição de 2022 –, a intenção de contornar a lei foi “cristalina” e “capciosa”, segundo o relator.

Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PADs) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou Gonçalves.

 

Veja o vídeo da votação:

Um dos argumentos citados no voto é que o deputado agora cassado já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas “maus antecedentes” em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.

O relator afirmou, então, que houve “manobra” do ex-procurador para evitar condenações.

Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF.

A legislação eleitoral exige uma “quarentena” de seis meses. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou Gonçalves.

Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares.” Pela decisão desta terça, ele fica inelegível por oito anos.

No julgamento, houve sustentação oral do advogado Leandro Rosa.

Ele afirmou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu que os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

Ao Estadão, o advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirmou que a decisão do TSE está em vigor.

Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, disse.

Segundo ele, o ex-procurador, fora do cargo, pode recorrer ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Com informações do Estadão

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