Com a pandemia ocasionada pela Covid-19, o reajuste anual e por faixa etária dos planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro de 2020.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os valores serão cobrados nos boletos em parcelas, diluídos em 12 meses a partir de janeiro de 2021.
A decisão da ANS pela suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi tomada em reunião diante de um cenário de dificuldades para o consumidor.
A medida buscou conferir alívio financeiro aos beneficiários, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.
Segundo definição da ANS, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Os valores do reajuste retroativo e por faixa etária estão discriminados de forma clara nos boletos de pagamento dos usuários de plano de saúde.
Os boletos apresentam as seguintes informações para os usuários:
- Valor da mensalidade
- Reajuste retroativo
- Valor da parcela relativa à recomposição e a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12).
Ainda de acordo com a Agência, a suspensão só não foi aplicada nos seguintes casos:
- aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98);
- aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já havia negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020;
- e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
Assim, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.
Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 estão diluídos em 12 (doze) parcelas iguais que serão aplicadas de janeiro a dezembro de 2021.
Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios.
Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes e número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.
Para uma melhor compreensão, confira os exemplos disponibilizados pela ANS:
Exemplo 1
Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.
Valor da mensalidade: R$ 100,00
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Exemplo 2
Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança de faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão).
Valor da mensalidade: R$ 100,00
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Reajuste faixa etária considerado: 20%
Exemplo 3
Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança de faixa etária em janeiro de 2020 (4 meses de suspensão).
Valor da mensalidade: R$ 100,00
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Reajuste faixa etária considerado: 20%