01/05/2023 14:19

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Os povos originários no Brasil tiveram uma participação importante na Assembléia Nacional Constituinte, fruto da consciência gerada pelo sofrimento cotidiano, na busca da defesa de suas terras e de seus direitos como seres humanos. 

Disso resultou a conquista de ver gravado na Carta Magna de 1988, em seu artigo 231, TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL -
Capítulo VIII DOS ÍNDIOS, o direito à demarcação de suas terras.

Apesar disso, uma longa luta jurídica arrasta-se no Supremo Tribunal Federal para definir o Marco Temporal de suas terras.

Os órgãos criados, supostamente, em defesa dos índios, pouco fizeram nesse sentido, ora por falta de dirigentes comprometidos, ora por ação deliberada de governos descomprometidos com a causa desses povos, promovendo o sucateamento das estruturas ou o seu esvaziamento pela falta de técnicos e o desestimulo dos que integram os seus quadros, a exemplo da FUNAI e tantos outros. Estes órgãos passaram a existir apenas no papel, sem contar com as ações governamentais, em determinados períodos de governo, que estimulavam e incentivavam invasões das terras indígenas por madeireiros e garimpeiros irregulares, não apenas destruindo as florestas com o seu desmatamento como também com a contaminação das águas de seus rios, promovendo a morte de seus habitantes por doença, cujas causas estavam nessas ações predatórias.

Não se pode esconder as mortes dos líderes por criminosos a mando dos invasores e traficantes da região, muitas das vezes sem apuração nem punição dos seus autores, executores ou mandantes.

De costas para esses brasileiros indefesos, o poder público nunca se interessou, em certos períodos, por demarcar as terras dos nossos povos originários, Proprietários por direito, mas não reconhecidos. 

A pandemia do corona vírus serviu para rasgar o véu da desfaçatez do abandono absoluto em que viviam esses irmãos.

exemplo dos yanomamis jogados ao abandono, a sua própria sorte, gerando uma crise humanitária sem precedentes no Brasil.

Finalmente, além de corrigir de modo emergencial a crise humanitária dos yanomamis, o atual governo autoriza a demarcação de pequena parte dessas terras, num ato de reconhecimento dos direitos dos povos originários que habitam as suas respectivas áreas, confirmando parte de seus compromissos assumidos em prol desse povo sofrido a quem tanto devemos.

Ressalte-se que, perto dos sergipanos Índios xocós, os kariri-xocós em Alagoas tiveram suas terras autorizadas a demarcação. Convém lembrar que a nação xocó teve parte de suas terras na ilha de São Pedro devolvidas por ordem judicial (justiça Federal.

Registre-se na judicatura do então juiz federal, atualmente desembargador aposentado, Castro Meira, por postulação da procuradoria federal, procurador de então, Dr. Evaldo Campos), diga-se de passagem, somente parte das terras foram devolvidas, porque a doação do imperador foi muito maior.

Atos como o praticado pelo atual governo, na pessoa de seu presidente, Luiz Inácio Lula da silva, é que consagram um governante como um verdadeiro estadista, por "dar a cada um, o que é seu", na máxima de Ulpiano. 

Simão dias, 29.04.23
Edson Ulisses Academia Sergipana de Letras e de Letras Jurídicas Desembargador TJSE

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