13/04/2021 16:08

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No Brasil, maltratar um animal é crime previsto na Lei 9.605-98.

A pena para quem for condenado vai de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.

Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados.

Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei.

Proteger os animais é um dever moral de toda a sociedade (Foto: Stock)

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Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), criou em 2006 a campanha Abril Laranja.

Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres.
- Como denunciar maus-tratos

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.

Como proceder nas delegacias:

Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.

Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.

Como proceder no Ministério Público:

O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.

Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.

Procedimento junto ao Ibama:

As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.

 


Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar.

As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.

Deputada Estadual Kitty Lima (Cidadania/SE)

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Em Sergipe, a deputada Kitty Lima, defensora dos animais, afirmou que nesse mês de abril, o alerta para os maus-tratos é ainda mais importante.

“São abusos, abandono e crueldade contra seres indefesos e precisamos intensificar a luta por punição a quem comete esses crimes.

Em Sergipe, as pessoas podem denunciar maus-tratos aos animais ao Pelotão de Polícia Ambiental, no número (79) 3248-8306, e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no número (79) 3225- 4178.

 

Com informações UOL/Catraca Livre/Alese

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