27/09/2023 16:08

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Nesta quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 413/2023, proposto pelo Poder Executivo.

A iniciativa visa aperfeiçoar a legislação vigente sobre as Organizações Sociais (OSs) no Estado, facilitando a criação do Programa Estadual das Organizações Sociais (Peos).

Este programa tem como objetivo otimizar os gastos públicos e elevar a qualidade dos serviços prestados à população sergipana.

Foto: Gabriel Jesus

As OSs foram instituídas em Sergipe em 2003, através da Lei nº 5.217.

 

  • A legislação sofreu uma revisão recente em abril deste ano, pela Lei nº 9.193/2023, incorporando deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir maior segurança jurídica nas contratações entre o poder público e as entidades classificadas como OSs.

 

Baseado em experiências exitosas


A proposta aprovada foi inspirada em práticas bem-sucedidas adotadas por outros estados brasileiros.

  • O projeto busca maior eficiência nas atividades e serviços de interesse público delegados às Organizações Sociais, garantindo transparência e uma fiscalização criteriosa durante todo o processo.
  • A nova legislação também propõe melhorias nos dispositivos da Lei nº 5.217, como a supervisão, controle e avaliação de gestão, consolidando as normativas em um único diploma legal.

 

Transparência e controle intensificados


O Projeto de Lei fortalece as medidas de transparência e controle, inibindo a proliferação de associações inescrupulosas no estado de Sergipe.

O Peos será gerido pelo Conselho de Governança das Organizações Sociais, responsável por monitorar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação do programa, além de avaliar previamente a qualificação das entidades interessadas e a delegação das atividades para as OSs.

O PL mantém os avanços estabelecidos pela Lei nº 9.193 de abril deste ano, incluindo requisitos como:

  • cinco anos de atuação na área de interesse da Organização Social e a participação de representantes do poder público; 
  • a composição com participação de 20% a 40% de membros representantes do poder público, na forma do Estatuto da entidade;
  • o encaminhamento periódico dos relatórios gerenciais e de atividades da Organização Social. 

Durante a sessão, o deputado estadual Samuel Carvalho reiterou que o projeto não visa criar as OSs no estado, mas sim atualizar a legislação vigente, que abrange diversos serviços como ensino, saúde, ações sociais, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

 

Quase duas décadas de OSs em Sergipe


Em Sergipe, as Organizações Sociais têm contribuído para o desenvolvimento local há quase 20 anos.

  • Um exemplo de gestão é o Sergipe Parque Tecnológico (SergipeTec), que tem desempenhado um papel crucial na geração de empregos e no apoio a empresas de inovação tecnológica no estado.
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