Nesta quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 413/2023, proposto pelo Poder Executivo.
A iniciativa visa aperfeiçoar a legislação vigente sobre as Organizações Sociais (OSs) no Estado, facilitando a criação do Programa Estadual das Organizações Sociais (Peos).
Este programa tem como objetivo otimizar os gastos públicos e elevar a qualidade dos serviços prestados à população sergipana.
Foto: Gabriel Jesus
As OSs foram instituídas em Sergipe em 2003, através da Lei nº 5.217.
Baseado em experiências exitosas
A proposta aprovada foi inspirada em práticas bem-sucedidas adotadas por outros estados brasileiros.
Transparência e controle intensificados
O Projeto de Lei fortalece as medidas de transparência e controle, inibindo a proliferação de associações inescrupulosas no estado de Sergipe.
O Peos será gerido pelo Conselho de Governança das Organizações Sociais, responsável por monitorar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação do programa, além de avaliar previamente a qualificação das entidades interessadas e a delegação das atividades para as OSs.
O PL mantém os avanços estabelecidos pela Lei nº 9.193 de abril deste ano, incluindo requisitos como:
Durante a sessão, o deputado estadual Samuel Carvalho reiterou que o projeto não visa criar as OSs no estado, mas sim atualizar a legislação vigente, que abrange diversos serviços como ensino, saúde, ações sociais, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Quase duas décadas de OSs em Sergipe
Em Sergipe, as Organizações Sociais têm contribuído para o desenvolvimento local há quase 20 anos.