O Brasil teve 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 a 2021.
Os dados fazem parte do boletim do Ministério da Saúde de 2023, que ainda acrescenta que 3.386 crimes cometidos envolveram bebês com até um ano de idade.
Entre os casos, foram registrados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (zero a nove anos) e 119.377 (58,8%) contra adolescentes (dez a 19 anos).
Neste mês é realizada a campanha ‘Maio Laranja’, dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil.
Campanha ‘Maio Laranja’ em Sergipe
Em Sergipe, a campanha foi instituída pela Lei Nº 8.683, de 19 de junho de 2020.
Segundo o texto, o Estado pode promover ampla divulgação do evento, valendo-se das ações integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura e a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.
As escolas devem realizar um processo de conscientização com promoção de palestras e debates sobre as políticas públicas voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual infantil, além de exposição de materiais didáticos sobre o tema para crianças e adolescentes, organização de ações que incluam a equipe pedagógica da instituição de ensino, comunidade escolar e responsáveis e realização de concursos de redação, poemas e artigos sobre o tema, com o objetivo de estimular a reflexão e evidenciá-lo.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou também a Lei Nº. 7.385 de 09 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a instituição da Campanha Anual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que deve ocorrer durante a segunda quinzena do mês de maio.
O objetivo é combater toda e qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, principalmente as relacionadas ao trabalho infantil e à exploração sexual, planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento às crianças e adolescentes sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, inibir a cultura da violência, despertando nas crianças e adolescentes do Estado a consciência da importância da solidariedade humana e do respeito aos direitos fundamentais da pessoa, como pressupostos primordiais da vida em sociedade e promover atividades de caráter educativo e sociocultural nas escolas da rede pública e particular de ensino do Estado, durante uma semana de cada ano, visando concretizar o que dispõem os incisos I, II e III deste artigo, em parceria com as mesmas escolas e com entidades e organizações defensoras dos direitos da criança e do adolescente.
Qualquer pessoa pode denunciar casos às autoridades competentes.
Para tanto, basta ligar no número 100, canal gratuito e sigiloso do Ministério dos Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As denúncias podem ser feitas também através do Disque 191 (Polícia Rodoviária Federal), Disque 190 (Polícia Militar), Disque 197 (Polícia Civil), Disque 194 (Polícia Federal).
O anonimato do denunciante é garantido em todos os números de contato.
Com informações da Alese