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Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

No próximo 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.

Para garantir que as eleições ocorram de forma justa e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre o que é permitido ou proibido tanto para candidatos quanto para eleitores. Essas regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

O que é permitido no dia da eleição?

  • Manifestação Individual e Silenciosa: Eleitores podem expressar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de forma individual e silenciosa, usando:
    • Bandeiras
    • Broches
    • Adesivos
    • Camisetas
    • Dísticos (pequenos cartazes ou insígnias)

O que é proibido?

  • Aglomeração com Propaganda Eleitoral: Não é permitido reunir um grupo de pessoas vestindo roupas ou portando objetos que identifiquem um partido, coligação ou federação.
  • Manifestação Coletiva ou Ruidosa: Estão proibidas manifestações coletivas, abordagens, aliciamentos ou qualquer tentativa de persuadir ou convencer eleitores.
  • Distribuição de Camisetas: A entrega de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição é vedada.
  • Proibição para Servidores: Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar ou portar itens com propaganda de candidatos, partidos ou coligações nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

Crimes eleitorais no dia da votação

É considerado crime no dia da eleição:

  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Persuasão do eleitorado e propaganda boca de urna;
  • Divulgação de nova propaganda ou impulsionamento de conteúdos novos. Apenas conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos.

Dentro da cabina de votação

Celular: Você pode levar o celular para a seção eleitoral para apresentar o e-Título, mas precisará deixá-lo em um local designado pelos mesários. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.

Câmera: É proibido o uso de câmeras. Não é permitido filmar ou fotografar o momento do voto.

Camiseta, boné e adesivo de candidato: O uso desses itens é permitido, desde que não haja manifestação ativa de apoio ao candidato dentro da seção eleitoral.

Sunga ou biquíni: Não é permitido votar de trajes de banho. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe votar sem camisa ou sem roupa.

Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos é proibida, mas o eleitor pode levar o material para se lembrar do número na hora de votar. O santinho não pode ser deixado na cabine de votação.

Crianças: Crianças podem acompanhar o eleitor até a sala de votação, mas não podem entrar na cabine nem digitar o número do candidato, exceto no caso de crianças de colo.

Acompanhantes: Eleitores com necessidades especiais podem ser acompanhados na hora de votar, desde que autorizados pelo presidente da mesa receptora. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.

Cachorros e outros animais de estimação: A presença de animais não é proibida nem permitida explicitamente pela lei eleitoral. Cabe ao presidente da mesa decidir se o pet pode entrar, exceto no caso de cães-guia, que são permitidos para pessoas com deficiência visual.

Armas: Eleitores não podem entrar armados na seção eleitoral, mesmo aqueles com porte de arma. A única exceção é para agentes de segurança pública que estejam em serviço de policiamento no dia das eleições.

Boca de urna: É proibido distribuir santinhos ou fazer propaganda no local de votação. A manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. Comícios, carreatas, boca de urna e o uso de alto-falantes são proibidos no dia da eleição, assim como aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou propaganda.

Denúncias e responsabilização

Qualquer cidadão que identificar uma infração eleitoral pode denunciar o caso à Zona Eleitoral onde a irregularidade foi observada. Dependendo da gravidade, as juízas e os juízes eleitorais poderão encaminhar o caso para análise do Ministério Público.

Da redação

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