No próximo 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Para garantir que as eleições ocorram de forma justa e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre o que é permitido ou proibido tanto para candidatos quanto para eleitores. Essas regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
É considerado crime no dia da eleição:
Celular: Você pode levar o celular para a seção eleitoral para apresentar o e-Título, mas precisará deixá-lo em um local designado pelos mesários. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Câmera: É proibido o uso de câmeras. Não é permitido filmar ou fotografar o momento do voto.
Camiseta, boné e adesivo de candidato: O uso desses itens é permitido, desde que não haja manifestação ativa de apoio ao candidato dentro da seção eleitoral.
Sunga ou biquíni: Não é permitido votar de trajes de banho. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe votar sem camisa ou sem roupa.
Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos é proibida, mas o eleitor pode levar o material para se lembrar do número na hora de votar. O santinho não pode ser deixado na cabine de votação.
Crianças: Crianças podem acompanhar o eleitor até a sala de votação, mas não podem entrar na cabine nem digitar o número do candidato, exceto no caso de crianças de colo.
Acompanhantes: Eleitores com necessidades especiais podem ser acompanhados na hora de votar, desde que autorizados pelo presidente da mesa receptora. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.
Cachorros e outros animais de estimação: A presença de animais não é proibida nem permitida explicitamente pela lei eleitoral. Cabe ao presidente da mesa decidir se o pet pode entrar, exceto no caso de cães-guia, que são permitidos para pessoas com deficiência visual.
Armas: Eleitores não podem entrar armados na seção eleitoral, mesmo aqueles com porte de arma. A única exceção é para agentes de segurança pública que estejam em serviço de policiamento no dia das eleições.
Boca de urna: É proibido distribuir santinhos ou fazer propaganda no local de votação. A manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. Comícios, carreatas, boca de urna e o uso de alto-falantes são proibidos no dia da eleição, assim como aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou propaganda.
Qualquer cidadão que identificar uma infração eleitoral pode denunciar o caso à Zona Eleitoral onde a irregularidade foi observada. Dependendo da gravidade, as juízas e os juízes eleitorais poderão encaminhar o caso para análise do Ministério Público.
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