Em um cenário onde a busca por soluções rápidas e menos conflituosas ganham cada vez mais destaque, a mediação e a conciliação extrajudicial se apresentam como alternativas poderosas ao litígio tradicional.
Nesse contexto, temos o prazer de conversar com Lara Machado Oliveira Dantas, uma advogada de renome com 11 anos de experiência no campo jurídico.
Lara Machado Oliveira Dantas
Formada em Direito pela Universidade Tiradentes e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Internacional Signorelli, Lara possui uma formação sólida em mediação e conciliação pelo Centro de Mediadores do Distrito Federal, além de ser terapeuta em constelação sistêmica familiar.
Completam seu perfil a certificação internacional em Coaching Emocional Humanizado pela Mindset Academy e a certificação internacional em Programação Neurolinguística pela mesma instituição.
Autora do livro“Paternidade Socioafetiva e a Impossibilidade de Sua Desconstituição Posterior”, Lara atualmente integra o grupo de pesquisa sobre a eficácia dos direitos humanos e fundamentais: seus reflexos nas relações sociais, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Hoje, ela nos oferece sua visão sobre um tema de grande importância: a mediação e conciliação extrajudicial.
Entrevista
Entrevistador: Para começar, qual a principal diferença entre conciliação e mediação extrajudicial?
Lara Machado Oliveira Dantas: A principal diferença está no papel do terceiro neutro. Na conciliação, o conciliador tem uma postura mais ativa, podendo sugerir soluções para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as partes, sem sugerir, para que elas próprias cheguem a um acordo.
Entrevistador: Em que situações a conciliação e a mediação extrajudicial são mais indicadas?
Lara Machado Oliveira Dantas: Esses métodos são indicados para uma ampla gama de conflitos, especialmente aqueles que envolvem relações continuadas, como conflitos familiares, empresariais e de vizinhança. Também são eficazes em questões contratuais, onde as partes desejam preservar ou restabelecer uma relação de confiança.
Entrevistador: Pode compartilhar conosco algum caso em que a mediação tenha surpreendido as partes envolvidas, proporcionando um desfecho inesperado e positivo?
Lara Machado Oliveira Dantas: Certamente. Houve um caso em que dois sócios de uma pequena empresa estavam em um impasse sobre a gestão do negócio, o que quase os levou a uma ruptura definitiva e ao fechamento da empresa. Durante a mediação, ambos os sócios puderam expor suas preocupações e frustrações, o que levou a uma compreensão mútua. O resultado foi surpreendente: em vez de dissolver a sociedade, eles chegaram a um novo acordo de gestão, redistribuindo responsabilidades de forma mais equilibrada. Esse desfecho não só salvou a empresa como também fortaleceu a parceria entre eles.
Entrevistador: Quais são as vantagens de optar por esses métodos em vez deseguir diretamente para uma ação judicial?
Lara Machado Oliveira Dantas: As principais vantagens são a celeridade e o custo. A mediação e a conciliação são geralmente mais rápidas e menos onerosas do que um processo judicial. Além disso, permitem que as partes tenham mais controle sobre o resultado e mantenham uma relação menos adversarial, preservando vínculos que, em um processo litigioso, poderiam se romper definitivamente.
Entrevistador: Como é o processo de conciliação e mediação na prática?
Lara Machado Oliveira Dantas: O processo começa com a escolha de um
mediador ou conciliador neutro, que ajudará as partes a estabelecer um diálogo construtivo. Durante as sessões, o profissional conduz as discussões, ajudando a identificar os interesses e necessidades de cada parte. A partir daí, trabalha-se para encontrar um terreno comum que leve ao acordo. Se as partes chegarem a um consenso, o acordo é formalizado e pode ser homologado judicialmente.
Lara Machado Oliveira Dantas
Entrevistador: Existem restrições legais quanto ao tipo de conflito que pode ser resolvido por conciliação ou mediação extrajudicial?
Lara Machado Oliveira Dantas: Sim, há restrições. A conciliação e a mediação são aplicáveis a disputas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, comoquestões contratuais, familiares (com exceções), e comerciais. No entanto, esses métodos não podem ser usados para resolver conflitos que envolvem direitos indisponíveis, como questões criminais (exceto em casos de menor potencial ofensivo), disputas que envolvem interesse público, ou direitos fundamentais. Além disso, a Lei Maria da Penha veda expressamente a mediação e conciliação em casos de violência doméstica. Essas restrições existem para garantir a proteção adequada de direitos fundamentais e de interesse público.
Entrevistador: E quanto ao papel dos advogados nesses processos, como eles atuam?
Lara Machado Oliveira Dantas: O advogado tem um papel fundamental. Ele
orienta seu cliente sobre os direitos envolvidos, ajuda na preparação para as
sessões e pode estar presente durante as mesmas, garantindo que o acordo seja justo e dentro dos limites legais. Além disso, o advogado auxilia na formalização do acordo final, assegurando que ele esteja em conformidade com a legislação vigente.
Entrevistador: Por fim, qual a sua visão sobre o futuro da conciliação e mediação no Brasil?
Lara Machado Oliveira Dantas: Acredito que esses métodos continuarão a crescerm em popularidade, especialmente à medida que mais pessoas percebem suas vantagens em termos de tempo e custo. O Judiciário já tem incentivado cada vez mais a mediação e conciliação, e isso deve se intensificar, contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente e acessível.
Entrevistador: A mediação e a conciliação extrajudicial são ferramentas eficazes que podem transformar a maneira como lidamos com conflitos, promovendo o diálogo, a rapidez e a preservação das relações. Antes de recorrer ao Judiciário, é importante considerar essas alternativas. Como você pode aplicar esses métodos na sua vida pessoal ou profissional? Fica a reflexão.