08/09/2021 09:17

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A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) referente à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.

A sentença ainda é de primeira instância, segundo o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), que participou do caso como assistente.

Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes.

O sindicato não informou em que vara o caso foi julgado.

Além de maquiagem, a ação inclui também a adoção de procedimentos estéticos, como manicure e depilação, e uso de acessórios.

Procurada, a empresa afirmou que não vai comentar a decisão.

De acordo com a sentença de primeira instância, a Gol terá que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto aos procedimentos estéticos.

A decisão estabelece o pagamento de indenização no valor de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).

A empresa foi condenada ainda a pagar uma indenização de ao menos R$ 500 mil por dano moral coletivo, "tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina".

Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, a Justiça determinou que a Gol se abstenha de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem, de modo a não causar despesas às trabalhadoras.

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