Geraldine Pinto Vital de Castro, juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a União se abstenha de praticar qualquer ato institucional “atentatório a dignidade do professor Paulo Freire, na condição de Patrono da Educação Brasileira.”
A liminar foi concedida na sexta-feira 17 e atende a pedido da organização de esquerda Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
O governo pode recorrer.
Paulo Freire se tornou 'patrono da educação' durante o governo Dilma Rousseff (Divulgação/Instituto Paulo Freire)
----------
“Haveria perigo de dano em não observar o reconhecido por meio da Lei 12.612/12 em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor”, argumentou Vital de Castro.
“É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, acrescentou a magistrada.
----------
Conforme o MNDH, há “movimentos desqualificadores dos agentes do governo federal contra Paulo Freire, educador e filósofo brasileiro, com falas ofensivas e em contraposição ao pedagogo ser Patrono da Educação brasileira.”
O organização social sustenta ainda que Freire tem sofrido “ofensivas e injustificadas críticas” vindas de membros do Poder Executivo.
O MNDH também atacou a mudança que o Ministério da Educação (MEC) promoveu em plataforma da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior.
Em 2019, o MEC retirou a homenagem a Freire em cursos profissionalizantes voltados ao ensino superior. Antes “plataforma Paulo Freire”, passou a se chamar “Plataforma da Educação Básica.”