A Prefeitura de Salvador (BA) regulamentou a “Lei do Assédio” e estabeleceu multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que cometam assédio sexual contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada no começo deste mês (5 de agosto).
A lei é aplicada nos casos de assédio de cunho sexual ou de atentado contra a dignidade da mulher, como também violências por constrangimento, ofensas, ameaças, intimidação, comportamento, palavras e gestos.
Os casos de assédio confirmados serão encaminhados para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e para os órgãos de segurança pública.
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De acordo com a Prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil.
Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.