Tema Livre

Edição: Marcel Azuma
17:13
04/04/2022

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

Para reverter uma decisão de 2ª instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a 6ª Turma do STJ firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores.

O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

Marcello Casal Jr./Ag.Brasil

No caso concreto, os cinco ministro da 6ª Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas.

Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra

Pela decisão da 6ª Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

 

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