O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil.
Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30.
E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo.
Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa.
Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.
Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022.
Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência.
Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral.
Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.
Após a decisão, a pessoa será notificada.
Três pizzarias brasileiras estão entre as melhores do mundo
No Brasil, a demanda pelo alimento aumenta a cada dia, fazendo com que os cozinheiros procurem aprimorar suas técnicas, trazendo mais diversidade e qualidade para as pizzas brasileiras.
-----------------------
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios.
O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como:
passaporte e RG;
receber salário ou proventos de função em emprego público;
prestar concurso público;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
entre outras consequências.
O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.