27/10/2021 08:17

Compartilhe:

Com os votos do relator, Luís Felipe Salomão, e dos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos, o TSE começou a julgar nessa terça-feira (26), duas ações que pedem a cassação da chapa formada por Jair Bolsonaro e pelo general Hamilton Mourão nas eleições de 2018.

Eles são acusados pelo suposto disparo em massa de mensagens nas redes sociais durante a campanha eleitoral. O placar está em 3 a 0 contra a cassação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Fotos: Reprodução/YouTube)

----------

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator dos casos no TSE, Luís Felipe Salomão, rejeitou os pedidos pela cassação da chapa.

Ao mesmo tempo o magistrado pediu a fixação de uma tese jurídica que classifique o uso de mensagens em massa contra adversários eleitorais como crime de abuso econômico.

O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Campbell e, parcialmente, por Banhos.


As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros nas eleições de 2018.

A acusação contra a chapa de Bolsonaro e Mourão é de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento depois do terceiro voto.

A sessão será retomada nesta quinta-feira (28).

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral

----------

Luís Salomão afirmou que as provas coletadas demonstram que, desde o início da campanha de 2018, houve, por parte da chapa Bolsonaro-Mourão, forte mobilização e captação de votos por meio do uso de dispositivos tecnológicos e aplicativos de mensagens instantâneas.

Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”, afirmou Salomão.

“As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”.

Na parte final de seu voto, no entanto, o relator fez uma ponderação.

Ele afirmou que, apesar do uso das redes sociais para o disparo de mensagens, as ações da coligação liderada pelo PT não conseguiram provar que o conteúdo disseminado era baseado em ataques ao candidato Fernando Haddad (PT) — nem apontar a gravidade e o exato impacto das mensagens.

No caso concreto, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação”, finalizou Salomão.

O ministro Sérgio Banhos foi o último a votar na noite de ontem

---------

O ministro Mauro Campbell seguiu integralmente o voto do relator, afirmando que os autores da ação contra a chapa Bolsonaro-Mourão não conseguiram comprovar a gravidade dos fatos.

Não foram coletados elementos mínimos que autorizem a cassação”, afirmou o magistrado.

A jurisprudência desta Corte tem como paradigma o respeito à soberania popular, jamais tendo se prestado a cassar diplomas sem que o ilícito fosse sobejamente comprovado.”

Já o ministro Sérgio Banhos, o último a votar, também acompanhou o relator e foi além.

Segundo ele, não houve prova sequer de que tenha havido disparos de mensagens em massa em prol da chapa Bolsonaro-Mourão.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet

----------

Antes da leitura do voto de Salomão, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que não há elementos suficientes que comprovem supostas irregularidades na campanha de Bolsonaro em 2018.

Segundo ele, “não se logrou demonstrar o conteúdo das mensagens nem se colheram evidências da repercussão efetiva dos disparos”.

Uma notícia com dados verossímeis pode ser suficiente para o leitor formar juízo, mas pode não ser o bastante para que tribunal interfira em resultado de eleição e imposição de pena de inelegibilidade”, afirmou Gonet.

De acordo com a jurisprudência da Corte, matéria jornalística com credibilidade pode ensejar abertura de ação, mas, para que se apliquem rigorosas consequências do reconhecimento de abuso de poder, a jurisprudência cobra mais”.

Para condenação, é necessário que se atinja grau de certeza sobre todos os fatos relevantes, que deixe pouca margem para dúvida ou interpretação concorrentes.”


PUBLICIDADE

Nos acompanhe por e-mail!