Foto: Erick O'Hara
Os crimes sexuais têm sido cada vez mais denunciados em espaços públicos e ambientes de trabalho, inclusive durante festividades como o período junino.
No entanto, muitas vítimas ainda não sabem identificar quando estão diante de um caso de importunação sexual ou de assédio sexual — fator que pode dificultar a denúncia e a responsabilização dos agressores.
Com o objetivo de esclarecer essas diferenças, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, explicou as características de cada crime, com base na legislação criminal brasileira.
De acordo com a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV, o assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando o autor constrange a vítima com o objetivo de obter vantagens ou favorecimentos sexuais.
“O crime de assédio sexual exige que haja uma relação de poder ou hierarquia entre o autor e a vítima”, ressaltou a delegada.
Já a importunação sexual costuma ocorrer em ambientes públicos, como festas e transporte coletivo.
O agressor se aproveita da multidão e do anonimato para praticar um ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer sua lascívia.
“Não é um crime em que a fiança pode ser arbitrada no âmbito policial. É lavrado o flagrante e o autor do crime será apresentado à audiência de custódia”, explicou a diretora do DAGV.
O enfrentamento aos crimes de assédio sexual e importunação sexual depende da participação da sociedade e da atitude das vítimas. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Em caso de flagrante:
Para informações sobre crimes recorrentes:
A diretora do DAGV reforça a importância da denúncia:
“É fundamental que as vítimas e toda a sociedade denunciem os crimes à polícia”.
Com informações da SSP/SE
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