30/09/2021 07:18

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A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nessa quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 218/2021 que cria a Loteria Sergipana.

A propositura autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do artigo 175 da Constituição Federal.

O deputado estadual Zezinho Sobral (Podemos) votou favorável e apresentou uma emenda modificativa.

O PL considera o posicionamento do STF, que permite que os estados instituam o serviço público de loteria.

No entanto, deve ser respeitada a competência da União para regular as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração.

Deputado estadual Zezinho Sobral

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Com a autorização, os Estados começaram a se mobilizar para organizar a prestação do serviço de loteria, a exemplo da Paraíba, São Paulo e Maranhão.

Sergipe, por sua vez, também se insere nesse cenário para prestar esse serviço nos moldes definidos pelo STF.

A partir do sistema de loteria, Sergipe tem a oportunidade positiva de aperfeiçoar o sistema de financiamento de políticas públicas voltadas para a Inclusão e Assistência Social, bem como a redução da vulnerabilidade socioeconômica em nosso estado”, afirmou Zezinho Sobral, líder da bancada governista na Assembleia.

O deputado apresentou uma Emenda Modificativa para que os recursos da Loteria Sergipana sejam utilizados, além da Assistência Social, nas áreas de Cultura e Meio Ambiente.

A aprovação de emenda inclui como destinatárias de recursos advindos da loteria, além da inclusão e a assistência social, as áreas de cultura e de meio ambiente.

Acredito na importância de fortalecer e aprimorar o financiamento e as políticas públicas voltadas para a área cultural de Sergipe e de preservação das nossas áreas ambientais”, ressaltou Sobral.

O Projeto de Lei aprovado prevê que cabe à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) planejar, organizar e fiscalizar o serviço público de loteria, inclusive no que se refere à sua concessão ou permissão diante do que está firmado na Constituição.

A operacionalização passará por regulamentação através de Decreto e o processo de seleção do agente operador, dependendo do resultado da concorrência pública que será utilizada.

O agente financeiro vai somente operacionalizar a loteria.

As regras e as definições estarão na Lei e no Decreto regulamentador, utilizando como parâmetro as ações da Receita Federal e da Caixa Econômica, por exemplo”, ressaltou Sobral.

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