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Edição: Hugo Julião
05:52
10/05/2022

Gilmar mantém eleição indireta para governo de Alagoas

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, é uma vitória parcial do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que tenta manter a influência de seu grupo político no Estado.

A sentença, no entanto, também beneficia a oposição, que passa a ter mais controle sobre o processo.

Em abril, o ex-presidente do Senado e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abriram uma disputa judicial em torno da definição do sucessor do agora ex-governador Renan Filho (MDB), que renunciou para concorrer ao Senado.

Ministro Gilmar Mendes submeteu a decisão ao plenário virtual do STF para que outros ministros se manifestem // Reprodução/STF

Publicada nessa segunda-feira (9), a decisão de Gilmar determina que a Assembleia Legislativa deve reabrir o prazo de inscrição para a eleição indireta ao governo do Estado.

O processo estava suspenso desde 28 de abril, por decisão do presidente do STF, Luiz Fux, e aguardava a manifestação de Gilmar, que é o relator.

Ao manter a eleição indireta, a sentença beneficia os Calheiros - o candidato da família, Paulo Dantas, é favorito a vencer o pleito.

O magistrado, no entanto, atendeu o principal pedido da oposição ao determinar que o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador sejam realizados em chapa única.

O primeiro edital autorizava candidaturas separadas para os dois cargos, o que era criticado pelo grupo de Lira, para quem a regra beneficiava os Calheiros.

 

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Candidato do grupo de Lira, o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) afirmou que a determinação de Gilmar mostra que o processo estava sendo conduzido de maneira ilegal.

O deputado, no entanto, chamou a decisão de confusa e afirmou que ela não estabelece qual o prazo para realização do pleito.

“A gente vai entrar com embargos de declaração para sanar algumas dúvidas. A decisão não veio para explicar, veio para confundir”, criticou.

Para Renan, a decisão foi “muito correta e absolutamente constitucional, pondo fim à litigância de má-fé”.

Na sua avaliação, a regra do edital anterior copiava a da Constituição Federal, quando ocorre dupla vacância de vice e de presidente da República.

”A decisão do ministro Gilmar aclara o que fazer na eleição indireta de Alagoas”, afirmou Renan ao Estadão/Broadcast. “Ainda há juiz em Brasília".

Com informações do Estadão Conteúdo

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