A Justiça de Santa Catarina determinou que o Twitter preserve todos os dados e conteúdos da conta de Arlene Ferrari Graf, que a plataforma excluiu.
Arlene é mãe de Bruno Graf, morto aos 28 anos por um AVC hemorrágico após tomar a vacina de covid.
A Secretaria de Saúde de Santa Catarina reconheceu que a morte de Bruno foi provocada pela vacina.
Bruno Oscar Graf, que faleceu no dia 26 de agosto, depois de se vacinar ./ Foto: Reprodução/ Twitter
Arlene Graf tem sido impedida ou constrangida em sua ação de alertar pelas redes sociais para os riscos das vacinas de covid que ainda estão em estudo.
A suspensão da sua conta pelo Twitter foi um desses embargos injustificados.
Ela foi à Justiça e obteve uma decisão (3ª Vara Cível, Comarca de Blumenau) que determina à plataforma o armazenamento, até a sentença do processo, de todo o conteúdo da conta de Arlene – que tinha milhares de seguidores.
Sobre os motivos do Twitter para a suspensão da conta, o despacho judicial expressa que “são parcos os elementos ora coligidos, constando apenas que ‘O Twitter suspende contas que violam Regras do Twitter’ e ‘o Twitter suspende contas que violam as leis do Twitter’.
“Há, portanto, necessidade de melhor apuração dos fatos, a fim de verificar a (i)licitude da conduta adotada pela parte requerida.”
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Um aspecto crucial da decisão é a determinação de que o Twitter precisa demonstrar o que é falso nas publicações de Arlene, para justificar sua ação de exclusão:
“(...) Inverto o ônus da prova em favor da parte requerente, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da notória hipossuficiência técnica e econômica frente à parte requerida.”
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.”
E justifica a decisão de estabelecer que a plataforma mantenha os dados da conta íntegros e recuperáveis:
“No que se refere à manutenção dos dados relativos à conta criada pela requerente, até o final do julgamento, tenho que razão assiste à demandante.
Como a questão da suspensão da conta está sub judice, mostra-se salutar a manutenção dos dados relacionados à conta da parte requerente para o caso de, futuramente, ser reconhecido o direito ao restabelecimento.”
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O despacho é assinado pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueiredo Neves.
Ela não atendeu o pedido de Arlene Graf para restituição imediata da conta, argumentando que a plataforma não era usada por Arlene como meio de vida ou de sustento.
Também não atendeu o pedido para que o Twitter impeça referências difamatórias a ela e seu filho Bruno, indicando que a ação deve ser específica e individualizada em relação ao eventual ofensor – considerando “inviável o controle judicial prévio”.
Fonte: Guilherme Fiúza/Revista Oeste