09/01/2022 17:02

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Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aos consumidores que optaram por esta alternativa.

Inclui também resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

Divulgação

Sobre a reacomodação de passageiros, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor.

A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

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Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação.

A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.

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