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17/06/2025 15:48

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Fachada da Secretaria Municipal da Fazenda

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou a Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025, que cria o Programa de Organização de Débitos (PODE).

A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência da Fazenda Municipal, sendo uma medida aguardada pelos contribuintes aracajuanos.

Principais condições do PODE

  • Descontos de até 100% em juros e multas de mora;
  • Possibilidade de parcelamento em até 120 vezes;
  • Dívidas incluídas: com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive as já parceladas anteriormente.

Opções de pagamento

  • À vista ou até 6 parcelas: remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025;
  • Parcelamentos em até 120 vezes: descontos progressivos conforme o número de parcelas.

Valores mínimos das parcelas

  • R$ 100,00 para pessoa física;
  • R$ 300,00 para pessoa jurídica.

O prazo de adesão ao programa é de 90 dias a partir da vigência da lei.

Diferenciais do programa

  • Cancelamento de parcelamentos existentes, permitindo a unificação de débitos em um único parcelamento por inscrição cadastral;
  • Possibilidade inédita de parcelar a entrada em até 7 vezes;
  • Aplicável a débitos já incluídos em programas anteriores ou transações convencionais.

A medida foi desenvolvida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) com apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como parte das ações para recuperação de crédito e fortalecimento das finanças do município.

Como aderir ao PODE

  1. Acesse o Portal do Contribuinte com login;
  2. Clique em “Consulta de Débito”;
  3. Caso haja débitos aptos, clique em “Simular Parcelamento”;
  4. Marque os débitos que deseja incluir;
  5. Escolha o tipo de parcelamento “PODE”;
  6. Ajuste as condições das parcelas;
  7. Clique em “Enviar Solicitação” para concluir.

 

Com informações da PMA

Da redação

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