A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou a Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025, que cria o Programa de Organização de Débitos (PODE).
A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência da Fazenda Municipal, sendo uma medida aguardada pelos contribuintes aracajuanos.
Principais condições do PODE
- Descontos de até 100% em juros e multas de mora;
- Possibilidade de parcelamento em até 120 vezes;
- Dívidas incluídas: com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive as já parceladas anteriormente.
Opções de pagamento
- À vista ou até 6 parcelas: remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025;
- Parcelamentos em até 120 vezes: descontos progressivos conforme o número de parcelas.
Valores mínimos das parcelas
- R$ 100,00 para pessoa física;
- R$ 300,00 para pessoa jurídica.
O prazo de adesão ao programa é de 90 dias a partir da vigência da lei.
Diferenciais do programa
- Cancelamento de parcelamentos existentes, permitindo a unificação de débitos em um único parcelamento por inscrição cadastral;
- Possibilidade inédita de parcelar a entrada em até 7 vezes;
- Aplicável a débitos já incluídos em programas anteriores ou transações convencionais.
A medida foi desenvolvida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) com apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como parte das ações para recuperação de crédito e fortalecimento das finanças do município.
Como aderir ao PODE
- Acesse o Portal do Contribuinte com login;
- Clique em “Consulta de Débito”;
- Caso haja débitos aptos, clique em “Simular Parcelamento”;
- Marque os débitos que deseja incluir;
- Escolha o tipo de parcelamento “PODE”;
- Ajuste as condições das parcelas;
- Clique em “Enviar Solicitação” para concluir.
Com informações da PMA