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06/12/2024 16:30

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Calculadora e dinheiro

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) alertou que cerca de 4,1 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional ainda não regularizaram seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e podem ser excluídos do regime a partir de janeiro de 2025.

Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime simplificado de tributação, os contribuintes precisam regularizar suas pendências até o dia 20 de dezembro de 2024.

Detalhes sobre a situação atual

  • Total de Contribuintes: Cerca de 5,5 mil Termos de Exclusão foram emitidos pela Sefaz, mas apenas 1.373 contribuintes regularizaram seus débitos até outubro.
  • Divisão entre os Contribuintes:
    • 1.851 microempreendedores individuais (MEIs), com faturamento até R$81 mil por ano.
    • 2.298 microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Como regularizar os débitos

A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita de forma simples e rápida, por meio do Portal de Autorregularização da Sefaz, acessível no site da Secretaria da Fazenda.

Para isso, o contribuinte precisa informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa.

Além do portal online, o processo também pode ser realizado nos postos de atendimento da Sefaz localizados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac), nos shoppings RioMar e Aracaju Parque Shopping, na capital, e também no interior do estado.

Parcelamento dos débitos

Os contribuintes que tiverem dificuldades para quitar os débitos à vista podem optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, com parcela mínima de R$342,85. A regularização só será efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Consequências da não regularização

O auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, explicou que a irregularidade no pagamento do ICMS pode resultar na exclusão do contribuinte do Simples Nacional e na perda de benefícios como:

  • Simplificação na apuração e recolhimento de tributos.
  • Facilidade no cumprimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
  • Redução na carga tributária.

Sobre o Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). O regime foi desenvolvido para facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, proporcionando benefícios significativos para os pequenos empresários.

 

Com informações da Sefaz

Da redação

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