O Governo de Sergipe publicou, nesta segunda-feira, 7, um novo decreto que amplia o prazo de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Agora, contribuintes poderão parcelar suas dívidas em até 60 meses, um avanço em relação ao limite anterior de 12 meses.
A medida, que visa facilitar a regularização fiscal e estimular a conformidade tributária, foi divulgada no Diário Oficial do Estado.
O Decreto nº 1.084, de 4 de abril de 2025, altera dispositivos do Decreto nº 30.213/2016, responsável por regulamentar o parcelamento de débitos relacionados ao ICMS e compensações financeiras.
De acordo com a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, a ampliação do parcelamento tem dois objetivos principais:
“Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária”, destacou a secretária.
Outra modificação importante prevista no decreto é em relação ao vencimento das parcelas.
Caso o vencimento caia em um dia sem expediente bancário, estadual ou federal, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimos.
A medida atende a uma demanda antiga de empresários e contadores, ao mesmo tempo que garante maior previsibilidade e conveniência na regularização de pendências fiscais.
Para mais informações e simulações de parcelamento, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz/SE: sefaz.se.gov.br
Matérias sob editoria da equipe de redatores do portal.