29/09/2021 15:44

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Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento neste ano terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro.

Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.

Sebrae esta realizando mutirao para auxiliar empreendedores

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As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do Portal do Empreendedor ou no portal do Simples Nacional.

De acordo com dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.

Em Sergipe, somente em julho deste ano, 52,8% dos MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo, o que representa um contingente de 43.8 mil microempreendedores.

Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a:

perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

perder os benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros;

ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos;

ser excluído do regime do Simples Nacional;

além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, há a possibilidade de parcelar os débitos.

É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio”, afirma Ana Teresa Silva Neto, gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae, recomendando ainda que os empreendedores chequem se possuem pendências com a Receita no próprio Portal do Empreendedor.


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Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor, clicando na opção "Já sou MEI".

Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento.

O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas.

Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente.

Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e - para não esquecer de quitar as próximas - a dica é que façam o débito automático dos boletos gerados.

O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

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