Economia & Negócios

Edição: Marcel Azuma
16:13
19/05/2022

Presidente sanciona MP que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.

A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. 

O texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, tornou o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil.

Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.

O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil.

A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.

A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.

O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil.

 

LEIA TAMBÉM

Governo aprova planos de concessão de 16 aeroportos

Dessa forma, segue o processo para concedê-los à iniciativa privada via leilões.

--------------------

A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

- o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos;

- o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);

- o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

 - o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

 

Compartilhe