19/05/2022 16:13

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A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.

A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. 

O texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, tornou o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil.

Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.

O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil.

A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.

A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.

O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil.

 

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Dessa forma, segue o processo para concedê-los à iniciativa privada via leilões.

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A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

- o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos;

- o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);

- o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

 - o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

 

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