A partir desta quinta-feira (23), os trabalhadores de Capela, no interior de Sergipe, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação do benefício ocorre devido às chuvas intensas registradas na cidade e pode ser solicitada de forma digital, por meio do Aplicativo FGTS.
Regras para o saque do FGTS por calamidade
- Prazos: O saque pode ser realizado até 22 de abril de 2025.
- Critérios para solicitação:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses;
- O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
Os endereços aptos ao saque foram identificados pela Defesa Civil Municipal.
Como solicitar o saque?
A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Passo a passo pelo Aplicativo FGTS:
- Acesse o Aplicativo FGTS no celular;
- Escolha a opção "Saques";
- “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador:
- Conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com informações da Ascom Caixa Econômica Federal