Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Sergipe divulgou nesta terça-feira, 3, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025.
Os contribuintes que optarem por pagar o imposto de forma antecipada terão direito a um desconto de 10%, desde que o pagamento seja efetuado integralmente até 31 de março de 2025.
Detalhes do pagamento
O pagamento do IPVA pode ser realizado a partir de 1° de janeiro de 2025, nos seguintes canais:
- Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), que pode ser gerado no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE): detran.se.gov.br.
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da Sefaz: sefaz.se.gov.br.
Os contribuintes que não optarem pelo pagamento integral até março poderão quitar o imposto de acordo com o final da placa do veículo, conforme o calendário abaixo:
- Placas de final 1 e 2: até 30 de abril de 2025.
- Placas de final 3 e 4: até 30 de maio de 2025.
- Demais placas: conforme o calendário, com prazos se estendendo até novembro de 2025.
Os pagamentos podem ser parcelados em até 10 vezes no cartão de crédito, com os acréscimos realizados pelas operadoras.
Isenções
Os contribuintes que desejam solicitar isenção do IPVA devem realizar o pedido dentro dos seguintes prazos:
- Renovação de isenção: Os pedidos devem ser feitos a partir de 1° de janeiro até o vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o final da placa do veículo.
- Programa Rode Bem: Os beneficiários do programa podem solicitar a isenção até 31 de dezembro de 2024.
Cálculo dos valores do IPVA
- Veículos usados: O valor do IPVA será calculado com base na alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
- Veículos novos: O valor será baseado na nota fiscal do veículo.
As alíquotas do IPVA são:
- Automóveis e veículos utilitários: 2,5% para veículos com valor de mercado abaixo de R$ 120 mil e 3% para veículos acima desse valor.
- Ônibus, microônibus e caminhões: alíquota de 1%.
- Motocicletas e similares: alíquota de 2%.
A tabela com os valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz a partir de 1° de janeiro de 2025.